Pequena ERRATA do livro

Embora lidos no contexto esses erros não prejudiquem a compreensão,pois são facilmente perceptíveis, é melhor que mostremos aqui:

1) Em alguns locais, ao longo da obra, o corretor ortográfico do word corrigiu a abreviatura correta “CPM” trocando por “COM”.

2) Às folhas 129, no primeiro parágrafo em lugar de “que o descumprimento de uma súmula vinculante seria” o correto é “que o descumprimento de uma súmula não vinculante”.

3) Às folhas 1337,  no quadro de tabela do canto inferior direito da página, onde está escrito “tipicidade no art. 317 do CPM” , leia-se: “tipicidade no art. 317 do CP”.

4) Às folhas 1061, no último parágrafo, o correto é “vimos a dificuldade de definir o conceito de crime propriamente militar” (faltou a palavra “propriamente” no livro).

5) Às folhas 1062, no segundo parágrafo, em lugar de “trata-se de crime de mão própria”, o correto é: “trata-se de um crime de mão própria sui generis“.

6) Às folhas 1100, a simples leitura deixa tudo claro, mas é bom esclarecer. no 1o parágrafo do item 2.1.6. o correto é ” e da mesma forma que o crime de insubmissão, entendem que o crime de deserção é permanente”. NO penúltimo parágrafo de folhas 1101, o correto é : “Esta é uma delas, junto com a deserção e o artigo 18 do CPPM”. No 1o parágrafo de folhas 1102, o correto é: “Se a deserção fosse crime permanente, para que teríamos o dispositivo a seguir?”

7) Às folhas 1052, o caso que inicia a página serve para esclarecer o que seria “aviltante”.  O exemplo nele contido não é do tipo penal comentado, mas de injúria real (art. 217 do CPM), que também menciona o termo “aviltante” no tipo.

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