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Pequena errata do livro: atualizada.

Embora lidos no contexto esses erros não prejudiquem a compreensão,pois são facilmente perceptíveis, é melhor que mostremos aqui:

1) Em alguns locais, ao longo da obra, o corretor ortográfico do word corrigiu a abreviatura correta “CPM” trocando por “COM”.

2) Às folhas 129, no primeiro parágrafo em lugar de “que o descumprimento de uma súmula vinculante seria” o correto é “que o descumprimento de uma súmula não vinculante”.

3) Às folhas 1337, no quadro de tabela do canto inferior direito da página, onde está escrito “tipicidade no art. 317 do CPM” , leia-se: “tipicidade no art. 317 do CP”.

4) Às folhas 1061, no último parágrafo, o correto é “vimos a dificuldade de definir o conceito de crime propriamente militar” (faltou a palavra “propriamente” no livro).

5) Às folhas 1062, no segundo parágrafo, em lugar de “trata-se de crime de mão própria”, o correto é: “trata-se de um crime de mão própria sui generis“.

6) Às folhas 1100, a simples leitura deixa tudo claro, mas é bom esclarecer. no 1o parágrafo do item 2.1.6. o correto é ” e da mesma forma que o crime de insubmissão, entendem que o crime de deserção é permanente”. No penúltimo parágrafo de folhas 1101, o correto é : “Esta é uma delas, junto com a deserção e o artigo 18 do CPPM”. No 1o parágrafo de folhas 1102, o correto é: “Se a deserção fosse crime permanente, para que teríamos o dispositivo a seguir?”

7) Às folhas 1052, o caso que inicia a página serve para esclarecer o que seria “aviltante”. O exemplo nele contido não é do tipo penal comentado, mas de injúria real (art. 217 do CPM), que também menciona o termo “aviltante” no tipo.

8) Às folhas 109 faltou uma expressão entre parênteses. O trecho, já corrigido (com correção em negrito), fica: “Caso se entenda que é crime comum, o resultado seria (segundo alguns entendimentos à época) a aplicação da Lei 9.099, cuja aplicação à Justiça Militar foi vedada por nova Lei”.  A decisão do STF sobre a inaplicabilidade da Lei.9.099 foi bem explicada às folhas 115/117.

9) Às folhas 1331, onde se lê “peculato culposo”, deve-se ler “peculato-furto”, como, aliás, já era a argumentação em andamento. O mesmo, na página 1332.

 

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Sinopse do Livro Direito Penal Militar-Teoria Crítica & Prática!

dpmlivro

https://direitopenalmilitarteoriacriticaepratica.wordpress.com/2015/08/27/esgotou-no-ponto-frio-casas-bahia-e-extra-mas-eles-ja-estao-vendendo-novamente-2/

Abaixo, a apresentação da publicação:

“Obra de leitura fácil e fluida, aborda o direito penal militar brasileiro sem se limitar à aplicação de conceitos próprios do direito penal comum, mostrando diferenças e semelhanças entre ambos. Com certa dose de humor e ironia, a obra é densa e enfrenta temas relevantes para estudiosos, operadores do direito e concurseiros. Analisa os fundamentos do direito penal militar, passando pelo garantismo e pela broken windows theory, dissecando o conceito e a definição legal de crime militar, opinando sobre as tendências atuais do STF e sobre temas como: o casal de militares, Lei Maria da Penha, influência do dolo e da culpa no conceito de crime militar, crime militar estadual praticado por civil, PMs e bombeiros como agentes ativos e passivos de crime militar, além de revelar as dificuldades da definição de crime propriamente militar, lançando a “teoria do cubo impossível”. Ademais, contrapõe-se à doutrina que confunde competência com natureza de crime militar e explica o “estado de necessidade coativo”, a cooperação dolosamente distinta e, ainda, revela uma falha científica tocante à imputabilidade. Cuida da teoria da pena sob a forma e a nomenclatura modernamente usada na Europa: as consequências jurídicas do delito militar. Questiona o hibridismo indevido com o Código Penal e trata do chamado princípio da insignificância, inclusive solucionando a identificação da lesão levíssima por meio da “Regra dos 6 passos”. Critica a questão das “elementares ectoplásmicas” e cuida da problemática de greves e sindicalização de militares. Disseca a insubmissão e a deserção e os vários aspectos e polêmicas que as envolvem. Dá especial atenção à questão das drogas e discute sobre a aplicabilidade de dispositivos da chamada Lei dos Crimes Hediondos ao crime militar de tráfico de drogas. Mostra a hierarquia e a disciplina em sua natureza de garantias individuais para os civis e toda a sociedade. Por fim, o uso de quadros, tópicos e destaques facilita aos concurseiros o entendimento dos temas abordados.”

Autor: ADRIANO ALVES-MARREIROS ET AL
ISBN: 9788530957438
Publicação: 15/05/2015
Edição: 1|2015
Formato: 16 X 23
Páginas: 1480
Acabamento da capa: Capa Flexível
Peso: 1,81kg
Selo Editorial: Método

FIcamos lisonjeados com o comentário do colega e professor VLADIMIR ARAS:

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direito penal militar. teoria critica & pratica.

https://blogdovladimir.wordpress.com/2015/06/26/ciencia-juridica-militar/

“(..)é o mais completo compêndio sobre direito penal militar. Devido à sua abrangência e ao esmero dos autores, a obra interessará mesmo àqueles que não lidam diariamente com o direito penal castrense.”

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