Inscrições do 2o Congresso Nacional do Mp Pró-Sociedade: Homenagem a Sir Roger Scruton. 31 Out a 2 de Nov de 2019

Nas datas acima será realizado o 2o Congresso. Desta vez a homenagem será ao grande Sir Roger Scruton, ícone do conservadorismo, filósofo e erudito de primeira linha que serve de referência a todos nós. Anexos estão o formulário de inscrição e a programação.

(teremos desconto especial também para policiais em geral, bombeiros militares e membros da Forças Armadas)

Se quer saber mais sobre o MP Pró-Sociedade, veja nosso Manifesto de Fundação

2º Congresso do MP Pró 30 de julho-2

ficha de inscrição atualizada

 

 

 

 

Lançamento da Revista Jurídica do Combate à Impunidade

Períódico do Movimento de Combate à Impunidade, movimento de Promotores e Juízes, voltado para as Vítimas inocentes, para a Sociedade e para o combate à impunidade que grassa pelo Brasil, país hoje dominado pela bandidolatria que resulta em democídio.  A Revista Jurídica do Combate à impunidade é mais uma frente de luta contra a espiral do silêncio e a ditadura do politicamente correto que impuseram um lamentável “garantismo”, da forma proposta por aquele italiano, “o que não  não deve ser nomeado”, que nos levou a quase 70 mil homicídios e legislação e interpretação laxistas, além de um ativismo que vem destruindo a segurança jurídica e a segurança pública. (clique no link ao final deste post para abrir o pdf da revista).

Lançamento em 9 de agosto de 2019. Obra do Movimento de Combate à Impunidade (Veja em outros posts aqui). Eis a capa e sua explicacão:

Revista Jurídica do Combate à Impunidade (clique aqui para ler:Combate)

Estudos em homenagem aos Meninos João Hélio
e Rhuan Maycon.

Nossa capa:
O Massacre dos Inocentes
Rubens – 1611 (estimado)
Óleo sobre Tela.
Galeria de Arte de Ontário (Toronto – Canadá)

Rubens dispensa apresentações: foi um dos maiores
mestres do Barroco. O Barroco primou pela hipérbole
(o exagero), pelo drama expresso em grandes contrastes
de luz e sombra, por cenas detalhadas, inclusive as mais
terríveis, representadas na sua forma mais cruenta e
intensa. Rubens tem uma forma ainda mais vibrante de
reunir tudo isso, com suas cores quentes e um algo a mais
que torna o movimento mais real aos nossos olhos.
A Revista Jurídica do Combate à Impunidade optou pelo
Barroco em suas capas. Nas próximas também usaremos
imagens barrocas. Mas não pelo exagero: porque não
há exagero, a situação da segurança no Brasil nos faz
incontáveis vítimas, mais que países em guerra. Não há
exagero, há a realidade. Também não será pelo drama
expresso em luz e sombra: no cenário nacional, a luz ainda
é tímida e segue vencida pelas sombras. As cenas também
dispensam representação, principalmente as mais terríveis:
elas já fazem parte do nosso dia a dia.
No caso das cores quentes, fizemos uma opção na capa:
usamos um efeito em luz fria, azulada que se repetirá
nas demais edições. Fria como a atitude de bandidos e
bandidólatras, responsáveis pelo Democídio brasileiro. Fria
como o medo que sobe pela espinha de quem acaba de
saber que perdeu seu filho, sua mãe, seu amor. Fria como os
corpos espalhados de tantos inocentes massacrados…
O Massacre dos Inocentes é um dos episódios bíblicos
que mais causa repulsa. Herodes mandou executar todos
os meninos da Vila de Belém para evitar perder o trono
para o recém-nascido “Rei dos Judeus”. Hoje milhares de
vítimas inocentes, inclusive crianças, sofrem com o fruto
de ideologias e doutrinas manchadas de sangue.
Em 2007 vimos a crudelíssima morte do Menino João
Hélio, arrastado vivo, sendo despedaçado até a morte pelas ruas, preso pelo cinto de segurança que a mãe foi impedida
de soltar. 12 anos depois ainda há impunidade…
Hoje vemos o Menino Rhuan Maycon ter seu pênis
amputado de forma cruel alegadamente por não se aceitar
sua condição masculina e identificação com o pai. Após
meses de sevícias e maus tratos ele também foi morto e
despedaçado… E a imprensa praticamente se cala: por quê?
Esta revista é mais um impacto atingindo a Espiral do
Silêncio que foi imposta e que começou a ser quebrada.
Por muitos anos tentaram estigmatizar e calar quem
questionava ideologias e doutrinas espúrias. Era
imediatamente atacado e ridicularizado quem ousava
pensar e perceber o absurdo de tudo aquilo. As redes
sociais foram importantes nisso: elas permitiram que
cada um que se rebelava contra a contra a ditadura do
politicamente correto, contra ideias sem sentido e contra
a impunidade pudesse saber que não estava só, que seus
pares não eram tão pouco numerosos assim e que talvez
fossem até maioria, apenas censurados e oprimidos por
uma minoria histérica e ruidosa que se infiltrara em
várias áreas.
Lançamos aqui a Revista Jurídica do Combate à
Impunidade, sendo os nossos estudos – do Movimento de
Combate à Impunidade e outros autores – em homenagem
aos Meninos João Hélio, Rhuan Maycon e tantas outras
vítimas de ideologias e doutrinas que só trazem dor e
desgraça…
Would you hold my hand
If I saw you in Heaven?
Would you help me stand
If I saw you in Heaven?
I’ll find my way
Through night and day
‘Cause I know I just can’t stay
Here in Heaven
(Eric Clapton)

Captura de Tela 2019-08-10 às 00.25.27Revista Movimento de Combate a Impunidade para Grafica

PEQUENA ERRATA DO LIVRO: ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. DIREITO PENAL MILITAR-TEORIA CRÍTICA & PRÁTICA. 1a Edição. Editora Método. São Paulo. 2015. EIS A ERRATA:

atualizado em 11 de maio de 2018

direito penal militar. teoria critica & pratica.

PEQUENA ERRATA DO LIVRO:
ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. DIREITO PENAL MILITAR-TEORIA CRÍTICA & PRÁTICA. 1a Edição. Editora Método. São Paulo. 2015.
EIS A ERRATA:
Embora lidos no contexto esses erros não prejudiquem a compreensão,pois são facilmente perceptíveis, é melhor que mostremos aqui:
1) Em alguns locais, ao longo da obra, o corretor ortográfico do word corrigiu a abreviatura correta “CPM” trocando por “COM”.
2) Às folhas 129, no primeiro parágrafo em lugar de “que o descumprimento de uma súmula vinculante seria” o correto é “que o descumprimento de uma súmula não vinculante”.
3) Às folhas 1337, no quadro de tabela do canto inferior direito da página, onde está escrito “tipicidade no art. 317 do CPM” , leia-se: “tipicidade no art. 317 do CP”.
4) Às folhas 1061, no último parágrafo, o correto é “vimos a dificuldade de definir o conceito de crime propriamente militar” (faltou a palavra “propriamente”…

Ver o post original 1.250 mais palavras

Começando a entender as mudanças no CPM: Lei 13.491/2017

Primeiro os parágrafos: crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil.

Muita coisa mudou e nada é muito simples, ainda mais quando tratamos de Direito Militar.  A polêmica tradicional será potencializada por um bom tempo.  Aí vai o primeiro artigo de uma série que visa a analisar as mudanças.

Já podem considerá-lo uma parte da errata da obra Direito Penal Militar- Teoria Crítica & Prática.

pdf revisado 2 Lei 13491 artigo bem completo e detalhado

 

(a imagem do De re militar foi obtida em https://www.bookdepository.com/)

 

Um artigo que corrige os equívocos sobre a precedência dos Membros do MPU

Embora possa parecer que é mera firula, isso causa constrangimentos e até tem repercussões processuais, por vezes.

Tratamos da Precedência em ralação a autoridades civis e militares…

precedencia-mpu-e-juizes-esfera-federal

 

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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA JULGAMENTO DE CIVIS: COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL E COM O SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Intessante e profundo artigo de um Juiz-Auditor, de alto nível da JMU: Dr. Luiz Octávio Rabelo Neto. Publicado originalmente na revista de doutrina e jurisprudência do STM, o artigo cita, inclusive a obra DIREITO PENAL MILITAR-TEORIA CRÍTICA & PRÁTICA e analisa muitos casos e decisões. Recomendamos a leitura:
https://direitopenalmilitarteoriacriticaepratica.wordpress.comartigo-competencia-jmu-revista-de-doutrina-e-jurisprudencia-25-n-2-28-11-2016 dpmlivro

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